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DOC. 103.1674.7423.9400

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Culpa leve do empregador. Suficiência. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Não é objetiva a responsabilidade civil da empregadora por acidente de trabalho. Todavia, caracterizada sua culpa, ainda que leve, é de rigor sua condenação. (...) Com efeito, é firme o entendimento desta Corte no sentido de que é subjetiva a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho. Confiram-se, a propósito os seguintes precedentes: AGA 338.426/SP, relatado pelo eminente Min. Pádua Ribeiro, DJ 29/10/2001; REsp 196.101/SP, relatado pelo eminente Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 29/03/1999; REsp 63.558/SP, relatado pelo eminente Ministro Eduardo Ribeiro, DJ 19/08/1996; REsp 19.338/SP, relatado pelo eminente Min. Athos Carneiro; e REsp 319.321/RJ, relatado pelo eminente Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 10/09/2001, este último assim ementado: ...» (Min. César Asfor Rocha).»

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