STF. Recurso extraordinário. Hermenêutica. Regulamento que vai além do conteúdo da lei. Questão de legalidade e não de constitucionalidade. CPC/1973, art. 541.
«Se o regulamento vai além do conteúdo da lei, a questão não é de inconstitucionalidade, mas de ilegalidade, matéria que não integra o contencioso constitucional.»
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