STJ. Honorários advocatícios. Causas de pequeno valor ou quando for vencida a Fazenda Pública. Condenação em valor fixo ao invés de fixação de um percentual. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«... Sobre o específico tema, honorários, tenho entendimento, expresso em diversos votos, no sentido de alertar os magistrados quanto à fixação de honorários, principalmente em execuções. A simples menção em termos percentuais, como foi feito na espécie em julgamento pode levar a absurdos numéricos, em termos absolutos. Assim, para evitar perplexidades, em demandas de fácil trâmite, como a ora examinada, em que houve a extinção por força de demanda prejudicial, será melhor condenar em verba de patrocínio precisa e fixa, como aliás preconizado está no CPC/1973, art. 20, § 4º. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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