STF. «Habeas corpus». Júri. Afastamento de qualificadora para a conseqüente revisão e redução da pena. Pedido juridicamente impossível. CPP, arts. 593, § 3º e 647.
«Pedido de que seja afastada a qualificadora reconhecida pelo Júri - por manifesta contrariedade à prova dos autos - para «revisão e redução da pena», sem que seja o paciente submetido a um «segundo julgamento», é juridicamente impossível, à vista do que dispõe o CPP, art. 593, § 3º, 1º parte, incidente na hipótese de apelação contra o veredicto do júri, com fundamento na alínea «d» do inc. III do mesmo artigo.»
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