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DOC. 103.1674.7422.2700

STJ. Honorários advocatícios. Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda de imóvel. Falta de registro. Inércia do comprador. Exequente que não teve oportunidade de tomar conhecimento do compromisso. Princípio da causalidade. Honorários indevidos. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 1.046.

«Não pode ser responsabilizado pelos honorários advocatícios o credor que indica à penhora imóvel transferido a terceiro mediante compromisso de compra e venda não registrado no Cartório de Imóveis. Com a inércia do comprador em proceder ao registro não havia como o exeqüente tomar conhecimento de uma possível transmissão de domínio.»

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