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DOC. 103.1674.7422.2400

STJ. Família. Pátrio poder. Destituição por abandono afetivo. Possibilidade. Interesses do menor. Prevalência. CCB/1916, art. 395, II. ECA, art. 22.

«Caracterizado o abandono efetivo, cancela-se o pátrio poder dos pais biológicos. Inteligência do CCB/1916, art. 395, II do Código Bevilacqua, em conjunto com o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, ECA, art. 22. Se a mãe abandonou o filho, na própria maternidade, não mais o procurando, ela jamais exerceu o pátrio poder.»

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