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DOC. 103.1674.7421.3200

STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime previdenciário. Suspensão da pretensão punitiva. Parcelamento da contribuição previdenciária dos empregados. Aplicação do Lei 10.684/2003, art. 9º. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 10.666/2003, art. 7º. CP, art. 168-A.

«Não há que se cogitar na aplicação do benefício da suspensão da pretensão punitiva do Estado, prevista no Lei 10.684/2003, art. 9º, porquanto não existe previsão legal para o parcelamento das contribuições descontadas dos empregados (contribuição previdenciária), pelo contrário, há expressa vedação, contida no Lei 10.666/2003, art. 7º, intenção essa corroborada quando do veto ao § 2º, do Lei 10.684/2003, art. 5º

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