Carregando…

DOC. 103.1674.7421.1200

STJ. Pena. Fixação. Crime de roubo. Regime prisional. Presença dos requisitos para concessão do regime inicial semi-aberto. Imposição de regime mais severo em face da opinião do julgador a respeito da gravidade em abstrato do delito. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 718/STF. CP, arts. 33, § 2º, «b», e § 3º, 59 e 157, § 2º, I e II.

«Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, «b», e § 3º, c/c o CP, art. 59, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período superior a quatro e não excedente a oito anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve o paciente cumprir a pena privativa de liberdade no regime inicial semi-aberto. A gravidade genérica do delito, por si só, é insuficiente para justificar a imposição do regime inicial fechado para o cumprimento de pena. Faz-se indispensável a criteriosa observação dos preceitos inscritos nos arts. 33, § 2º, «b», e § 3º, do CP. «A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.» (Súmula 718/STF, DJU de 09/10/2003.)».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito