TJMG. Família. Alimentos. Redução unilateral e pagamento parcial. Circunstâncias que não ilidem a prisão civil. CPC/1973, art. 733, § 1º.
«... É censurável a postura adotada pelo alimentante, de reduzir, unilateralmente, o valor das prestações destinadas ao sustento das agravadas, quando dispõe de instrumentação própria para a revisão dos alimentos. Pagamento parcial do valor das prestações não constitui, por si só, justificação lícita e conducente à suspensão de prisão civil. Ao contrário, caracteriza procedimento anômalo e ofensivo à dignidade e à credibilidade da Justiça para, na maior parte dos casos dessa natureza, fraudar a aplicação precisa da Lei. ...» (Des. Almeida Mello).»
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