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DOC. 103.1674.7419.4100

TJMG. Administrativo. Servidor público. Parcelas entendidas indevidas pela administração. Descontos feitos à revelia do servidor. Impossibilidade. Ato administrativo. Ilegitimidade. Prévio processo administrativo. Necessidade. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LVII.

«É ilegítimo o ato administrativo que determina, unilateralmente e à revelia do servidor, descontos de parcelas mensais em sua folha de pagamento, a título de reposição de quantias indevidamente pagas pela Administração, pois, embora a ilegalidade atinja o ato em seu nascedouro, estando o servidor público de boa-fé, a Administração não pode, de ofício, efetuar descontos sem o devido processo administrativo no qual sejam garantidos ao servidor o contraditório e a ampla defesa.»

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