TRT2. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«... A competência da Justiça do Trabalho para julgar dano moral decorre diretamente da dicção do CF/88, art. 114, que franqueia a possibilidade do conhecimento de «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho». Essa expressão, por óbvio, não limita a jurisdição trabalhista a dispor apenas sobre danos materiais, senão também sobre danos imateriais ocorridos no curso da relação de trabalho. Nesse sentido a OJ/TST 327/TST-SDI-I: «327 - Dano Moral. Competência da Justiça do Trabalho. Nos termos do CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho». Confirmo a competência. ...» (Juiz Rovirso Aparecido Boldo).»
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