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DOC. 103.1674.7417.9700

TAMG. Medida cautelar. Sustação de protesto. Liminar. Requisitos. Consumidor. Banco. Instituição financeira. Contrato de financiamento. Cláusula contratual. Servidor público. Proventos. Desconto automático em conta corrente. Impossibilidade. CPC/1973, art. 796.

«Para que seja possível o provimento da medida cautelar de sustação de protesto, faz-se imperiosa a presença do «fumus boni juris» e do «periculum in mora», além das condições gerais comuns a todas as ações, quais sejam legitimidade de parte, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir. A existência de cláusula contratual que possibilite à instituição financeira proceder a débito em conta corrente de seu cliente, de forma automática, como decorrência de contrato de financiamento celebrado entre as partes, constitui ato contrário à boa-fé e à eqüidade que deve haver entre os contratantes, impossibilitando a discussão dos encargos contratuais convencionados.»

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