STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública vencida. Critérios de fixação da verba. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.
«No caso de ser vencida a Fazenda Pública, a sucumbência rege-se pelo § 4º, e não pelo § 3º do CPC/1973, art. 20. Portanto, na fixação de tal verba, devem ser atendidos os parâmetros estabelecidos nas alíneas «a», «b» e «c» do referido § 3º, sem que o julgador esteja obrigado a utilizar como base de cálculo o valor da condenação.»
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