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DOC. 103.1674.7417.5100

TAMG. Advogado. Mandato. Embargos do devedor. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Representação. Falecimento do representante legal. Procuração outorgada pelo sócio remanescente. Possibilidade. Rejeição da tese de que a representação se transfere ao inventariante do espólio. CPC/1973, art. 12, VI.

«... A morte de quotista que em vida detinha poderes de administração e representação em juízo de empresa não transfere ao inventariante de seu espólio os munus do cargo por ele exercido, os quais deverão, na forma do contrato social, ser outorgados aos sócios remanescentes, de forma que não prospera a aludida ilegitimidade de Maria Cristiane Andrade Silveira para outorgar procuração em nome da sociedade executada. Não dissente o entendimento da jurisprudência deste colendo Tribunal: ...» (Juíza Eulina do Carmo Almeida).»

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