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DOC. 103.1674.7417.4400

TRT2. Transação. Conciliação. Negativa de Homologação. Possibilidade. Oferta por petição antes de instaurada a relação processual. Reclamante encaminhada a advogado pela própria reclamada. CPC/1973, art. 129. CLT, art.477, § 4º.

«Verificando-se na conciliação protocolizada por petição a hipótese do CPC/1973, art. 129, pois ofertada antes mesmo de instaurada a relação processual com a citação da reclamada e, intimada a reclamante a ratificar, vem e denuncia ter sido encaminhada a advogado pela própria reclamada, é dever do Juiz negar-lhe homologação, extinguindo o feito sem apreciação do mérito. Nega-se provimento ao apelo.»

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