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DOC. 103.1674.7416.6200

TAMG. Julgamento antecipado da lide. Provas não especificadas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. CPC/1973, art. 330.

«O julgamento antecipado da lide justifica-se quando as partes intimadas para a especificação de provas pretendidas nada alegam.»

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