TAMG. Julgamento antecipado da lide. Provas não especificadas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. CPC/1973, art. 330.
«O julgamento antecipado da lide justifica-se quando as partes intimadas para a especificação de provas pretendidas nada alegam.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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