TAMG. Execução. Penhora. Veículo. Alienação fiduciária. Impossibilidade. Penhora sobre direitos. Possibilidade. CPC/1973, art. 655, X.
«Os bens alienados fiduciariamente, em razão de não integrarem a esfera patrimonial do devedor, visto que transferidos ao credor fiduciário, não se sujeitam à constrição judicial, uma vez que a execução não pode alcançar patrimônio de terceiro, alheio ao título que a fundamenta. Eventuais direitos que o devedor possua perante o credor fiduciário - instituição financeira - comportam penhora -CPC/1973, art. 655, X.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito