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DOC. 103.1674.7416.5600

TAMG. Execução. Penhora. Veículo. Alienação fiduciária. Impossibilidade. Penhora sobre direitos. Possibilidade. CPC/1973, art. 655, X.

«Os bens alienados fiduciariamente, em razão de não integrarem a esfera patrimonial do devedor, visto que transferidos ao credor fiduciário, não se sujeitam à constrição judicial, uma vez que a execução não pode alcançar patrimônio de terceiro, alheio ao título que a fundamenta. Eventuais direitos que o devedor possua perante o credor fiduciário - instituição financeira - comportam penhora -CPC/1973, art. 655, X.»

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