TRF1. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral. Banco. Depósito em caderneta de poupança. Saque fraudulento. Pessoas idosas. Alterações no seu bem estar ideal. CF/88, art. 5º, V e X.
«... No particular, entendo que qualquer subtração fraudulenta do patrimônio de uma pessoa é causa suficiente a ensejar alterações em seu bem-estar ideal, ainda mais quando se trata de pessoas idosas (tinham à época do evento danoso 89 e 65 anos, respectivamente) que, repentinamente, vêem desaparecer parte do dinheiro que depositaram na conta de poupança. ...» (Juiz Moacir Ferreiro Ramos).»
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