TRF1. Ação monitória. Transação. Acordo de renegociação de dívida. Suspensão do processo por prazo superior a 6 meses. Inadmissibilidade. Extinção do processo. CPC/1973, art. 265, § 3º e CPC/1973, art. 267, VI.
«O acordo de renegociação da dívida, mediante o qual ela será parcelada para pagamento em prestações mensais sucessivas, não autoriza a suspensão do processo de conhecimento por prazo superior a 6 meses ( CPC/1973, art. 265, § 3º), mas a sua extinção sem julgamento do mérito ( CPC/1973, art. 267, VI).»
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