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DOC. 103.1674.7414.4900

STJ. Loteamento. Administrativo. Parcelamento do solo. Obras de infra-estrutura. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Município. Desmembramento e loteamento. Lei 6.766/79, art. 2º, § 2º.

«Embora conceitualmente distintas as modalidades de parcelamento do solo, desmembramento e loteamento, com a Lei 9.785/99, que alterou a Lei de Parcelamento do Solo - Lei 6.766/79, não mais se questiona as obrigações do desmembrador ou do loteador. Ambos são obrigados a cumprir as regras do plano diretor. As obras de infra-estrutura de um loteamanento são debitadas ao loteador, e quando ele é oficialmente aprovado, solidariza-se o Município. Obrigação solidária a que se incumbe o loteador, o devedor solidário acionado pelo Ministério Público.»

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