Carregando…

DOC. 103.1674.7414.0900

2TACSP. Seguridade social. Processual. INSS. Prazo processual. Decisão monocrática que deferiu a suspensão durante a greve dos procuradores autárquicos. Inexistência de fundamento legal que respalde a pretensão do ente segurador. Força maior não caracterizada. CCB/2002, art. 393, parágrafo único.

« O CCB, art. 393, parágrafo único, dispõe que a força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Entretanto, a greve da Advocacia Pública Federal aqui noticiada não possui o requisito objetivo da força maior, qual seja, a inevitabilidade do acontecimento, nem o subjetivo, que se configura na ausência de culpa na produção do evento. Ao contrário, o ato é voluntário da própria parte interessada e, desta forma, também evitável o eventual prejuízo decorrente da não suspensão dos prazos. Ademais, a autarquia pode valer-se de expedientes capazes de enfrentar a situação posta, não se podendo infligir a parte contrária (hipossuficiente) com os ônus da pretendida suspensão. ...» (Juiz Ribeiro Pinto).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito