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DOC. 103.1674.7413.4400

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Recebimento dos salários durante o afastamento. Impossibilidade de compensação com a verba obtida a título de indenização. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Se o autor, vencedor da demanda indenizatória por acidente do trabalho fundada no direito comum, permanece afastado do trabalho com percepção integral de seus salários pagos pela empregadora, isto não pode gerar compensação com o que lhe é devido a título de indenização em razão do acidente sofrido.»

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