STJ. Transporte de mercadorias. Responsabilidade civil. Roubo de carga. Força maior caracterizada. Exclusão da responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da carga. Precedentes iterativos da 3ª e 4ª Turmas do STJ. CCB, art. 1.058. Decreto 2.681/1912, art. 1º, 1. Decreto 89.874/1984, art. 25.
«O roubo de mercadoria durante o transporte caracteriza-se como força maior, apta a excluir a responsabilidade da empresa transportadora perante a seguradora do proprietário da carga indenizada. Precedentes iterativos da Terceira e Quarta Turmas.»
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