STJ. Pena. Antecedentes. Réu absolvido. Cancelamento do registro em folha de antecedentes. Princípio da inocência. Princípio da não culpabilidade. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 93. CPP, art. 748.
«O réu absolvido, seja qual for o fundamento, faz jus ao cancelamento do registro pertinente, em sua folha de antecedentes.»
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