Carregando…

DOC. 103.1674.7412.1400

TRT2. Recurso adesivo. Da possibilidade de impugnação de tema não recorrido. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Enunciado 283/TST. CPC/1973, art. 500. CLT, art. 769.

«... O fato de a autora não recorrer ordinariamente, da parte que lhe foi desfavorável na r. sentença de origem, não obsta a interposição de recurso adesivo. Não existe restrição quanto ao recurso adesivo impugnar em parte ou não os temas decididos desfavoravelmente ao recorrente na sentença de origem, nos termos do CPC/1973, art. 500.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito