TRT2. Litigância de má-fé. Advogado. Princípio da lealdade. Alteração de fatos. Lide temerária. Condenação solidária do autor e sua advogada (R$ 1.000,00). CPC/1973, art. 17. Lei 8.906/1994, art. 32, parágrafo único.
«O processo é instrumento colocado à disposição do jurisdicionado para perseguir o direito que entenda possuir. A lide deve revelar-se em ambiente de seriedade. Devem, parte e procurador, cultuar o princípio da lealdade para que as discussões se projetem em clima de confiança e de elevação moral. Sem esses requisitos, a lide se tornaria espaço próprio para «espertezas», desnaturando a exigência legal de que os fatos devem ser deduzidos em juízo conforme a verdade.»
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