STJ. Execução. Embargos do devedor. Planilhas que não convencem de pronto sobre a correção dos cálculos. Prova pericial. Necessidade. CPC/1973, art. 745.
«Se as planilhas que instruem a execução, descrevendo a evolução do débito, não convencem, a «primo oculi», da correção dos cálculos apresentados pelo credor, o devedor, que a requereu oportunamente, tem direito a realização da prova pericial.»
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