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DOC. 103.1674.7411.1000

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Processo administrativo-fiscal. Quebra de sigilo bancário. Requisição de informações diretamente às instituições financeiras. Impossibilidade. Necessidade de intervenção de autorização judicial. Precedentes do STJ. Lei 8.021/90, art. 8º, parágrafo único. Exegese. CTN, art. 197, II.

«... A questão sobre a possibilidade ou não da autoridade fiscal poder requisitar diretamente à instituição financeira as movimentações bancárias de correntistas, prevista no Lei 8.021/1990, art. 8º, já foi apreciada nesta Corte, tendo sido firmado o entendimento acerca de que a norma depende de regulamentação, não sendo auto-aplicável, sendo imprescindível a autorização judicial prévia para a quebra de sigilo bancário de correntista. À mão de ilustrar, trago os seguintes precedentes, «verbis»: ...» (Min. Francisco Falcão).»

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