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DOC. 103.1674.7410.6000

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Competência. Apreciação incidental de matéria relativa ao estado da pessoa. Beneficiário de pensão por morte. Filho adotivo. Adoção por escritura pública. Julgamento pela Justiça Federal. CPC/1973, art. 92, II. CF/88, art. 109, I.

«Compete à Justiça Federal processar e julgar ação visa à reimplantação de benefício previdenciário, mesmo que o deslinde da questão perpasse pela análise de matéria concernente ao estado da pessoa, relativamente à validade de adoção, de molde a autorizar a concessão de benefício previdenciário, em face da relação de filiação. O adotado, mediante escritura pública, anteriormente à entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente, faz jus ao benefício previdenciário pensão por morte, em razão de filiação, como assegurado na Consolidação das Leis da Previdência Social, por não incidente a exigência de intervenção judicial na adoção, constante do Código de Menores, de aplicação restrita aos menores em situação irregular.»

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