TJMG. Ministério Público. Intimação. Desnecessidade. Despacho que dá nova capitulação ao delito. Hipótese de «emendatio libelli». Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 383.
«A ausência de intimação do Ministério Público no despacho que dá nova capitulação ao delito não gera nulidade do processo, uma vez tratar-se de «ementatio libelli», disposta no CPP, art. 383, que não demanda a intimação nem mesmo da defesa, consistindo apenas na alteração da capitulação jurídica dada aos fatos narrados na denúncia.»
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