STJ. Direito de vizinhança. Condomínio em edificação. Ação de obrigação de fazer. Uso nocivo da propriedade. Legitimidade passiva do ocupante do imóvel reconhecida. CCB, art. 554. CCB/2002, art. 1.277. CPC/1973, art. 267, VI.
«O ocupante do imóvel é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de obrigação de fazer, ajuizada pelo proprietário ou pelo inquilino do imóvel vizinho, fundada no mau uso da propriedade.»
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