STJ. Desapropriação indireta. Juros moratórios. Fluência a partir do trânsito em julgado da sentença. Súmula 70/STJ. CCB, art. 1.063. Decreto-lei 3.365/41, arts. 15 e 26.
«Juros moratórios estabelecidos conforme a Súmula 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença).»
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