TRT2. Mandado de segurança. Impenhorabilidade. Salário. Penhora em conta corrente onde são depositados proventos de aposentadoria. Inadmissibilidde. Segurança concedida. CPC/1973, art. 649, VII.
«Se a penhora, no processo de execução recaiu em conta do devedor, na qual são depositados seus proventos de aposentadoria, houve violação a direito líquido e certo do executado. Com efeito, o CPC/1973, art. 649, VIIqualifica como absolutamente impenhoráveis as pensões, tenças ou montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência. A ordem jurídico-positiva privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos, ainda que decorrentes da relação de emprego. Segurança que se concede parcialmente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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