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DOC. 103.1674.7408.9000

STJ. Prisão preventiva. Requisitos. Gravidade do crime. Crime hediondo. Circunstância que por si só não autorizam a medida excepcional. Precedentes do STJ. CPP, art. 312. Lei 8.072/90, art. 2º.

«A prisão preventiva é medida excepcional de cautela, cabível apenas quando comprovados objetiva e concretamente, com motivação atual, seus requisitos autorizadores. A gravidade do delito e a periculosidade do agente, ainda que em hipótese de crime hediondo, se consideradas de modo genérico e presumidas de maneira divorciada de fundamentação fática objetiva e atual, não são capazes de, per se, autorizar a custódia cautelar.»

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