STJ. Menor. Ato infracional equiparado a roubo qualificado. Medida de semi-liberdade. Direito à visitação familiar restringido. Possibilidade. ECA, art. 120.
«Consoante reiterados julgados desta Corte Superior, o disposto no Lei 8.069/1990, art. 120, que regulamenta a reintegração do jovem infrator à sociedade, possibilita a imposição de restrições às saídas deste nos finais de semana, para a visita de seus familiares. Isto porque, tal dispositivo não afasta o controle e a fiscalização pelo Judiciário das atividades externas realizadas pelo infrator, quando submetido à medida de semi-liberdade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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