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DOC. 103.1674.7408.5700

STJ. Recurso especial. Seguridade social. Tributário. Alegação de que o débito previdenciário não estaria comprovada. Necessidade de reexame de provas. Inadmissibilidade no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«... O terceiro argumento do agravante, de que não estaria o débito efetivamente comprovado, tenho que a esta altura não mais se pode avaliar tal circunstância. Realmente, tratando-se de instância extraordinária não se pode mais realizar instrução probatória ou sequer reexame de matéria fáctico-probatória. Incidência do enunciado sumular 7, deste STJ. ...» (Min. Francisco Falcão).»

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