STJ. Honorários advocatícios. Verba decorrente de sucumbência. Natureza jurídica. Crédito alimentar caracterizado. Precatório. Tese, do Min. José Delgado, vencida no acórdão. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 100, § 1-A. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 20.
«... Sr. Presidente, insisto em minha tese porque a Constituição, no art. 100, dispõe a respeito de débitos de natureza alimentícia: «§ 1º-A - Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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