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DOC. 103.1674.7408.3600

TAMG. Execução. Exceção de pré-executividade. Julgamento. Honorários advocatícios. Descabimento. Considerações do Juiz Pedro Bernardes sobre o tema. CPC/1973, art. 20.

«... Quanto à condenação do agravante em custas e honorários, com o provimento do recurso, as alegações do recorrente restam prejudicadas. É o caso de análise, todavia, para a verificação sobre se será o caso de condenação da excipiente. Não é. Primeiro, porque a exceção de pré-executivadade, uma vez não extinta a execução, como mero incidente que é, não enseja a imposição de honorários advocatícios, a teor do CPC/1973, art. 20, «caput», que restringe a condenação de honorários às sentenças.

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