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DOC. 103.1674.7408.0400

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Início de prova material. Carteira profissional da qual constar que o autor era trabalhador rural. Lei 8.212/91, art. 55, § 3º.

«Revela-se prova material razoável, para fins de aposentadoria previdenciária, a carteira profissional que acompanhou o pedido judicial originário, da qual consta que o autor era trabalhador rural, circunstância não contestada pelo INSS.»

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