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DOC. 103.1674.7407.6500

TRT2. Sentença. Nulidade não reconhecida. Razões finais. Falta de apresentação que não acarreta consequência processual às partes, já que não se trata de ônus da parte, mas de uma mera faculdade. Cerceamento de defesa não caracterizado. CLT, art. 850. CF/88, art. 5º, LV.

«A parte poderá ou não se valer das razões finais para expressar uma mera síntese do processado, ressaltando os pontos que lhe favorecem. Portanto, exceto quando praticado algum ato em audiência cuja parte entende tratar-se de nulidade contra a qual deve se insurgir prontamente, sob pena de preclusão, podendo se valer de razões finais para tanto, a ausência desta manifestação não acarreta prejuízos processuais à parte. É o que ocorre nos autos. As razões finais de fls. 190/194 em nada contribuiram processualmente para a prolação da sentença. Nada alterariam o resultado dado pela sentença. Não constituem prova de fato algum que tenha sido rejeitado por ausência de prova.»

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