TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Acordo. Verbas incontroversas. Introdução de cláusula dando plena e geral quitação. Abusividade declarada na hipótese. CLT, arts. 9º e 625-A.
«No momento em que determinado acordo abrange somente parcelas incontroversas, a introdução de cláusula dando plena e geral quitação do extinto contrato de trabalho se afigura abusiva, com a clara intenção de fraudar outros direitos trabalhistas, eis que nenhuma vantagem está sendo oferecida de forma compensatória aos direitos renunciados e é nulo de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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