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DOC. 103.1674.7407.5500

TRT2. Advogado. Mandato. Procuração. Representação judicial. INSS. Procuração outorgada a advogado particular. Irregularidade reconhecida. Aplicação do CPC/1973, art. 13 na fase recursal. Descabimento. Lei 6.539/78, art. 1º. Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-I.

«... Por derradeiro, não cabe, também, qualquer argumentação quanto à atividade saneadora prevista no CPC/1973, art. 13. Com efeito, refere-se a mesma exclusivamente à regularização de instrumento de mandato quando o processo se encontra no primeiro grau de jurisdição, sendo inadmissível sua aplicação na fase recursal do processo, o que encerra, assim, a viabilidade de se abrir prazo para correção do vício, providência essa, aliás, que poderia ter sido adotado pelo próprio órgão previdenciário, caso tivesse observado o já citado Lei 6.539/1978, art. 1º. ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»

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