STJ. Recurso especial. Efeito suspensivo. Concessão. Hipóteses de competência do STJ e do Tribunal de origem. CPC/1973, art. 541. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.
«Compete ao Tribunal de origem à apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Incidência dos verbetes sumulares 634 e 635 do STF (Súmula 634/STF - «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem»; Súmula 635/STF - «Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade»).»
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