STJ. Penhora. Execução fiscal. Profissão. Instrumento de trabalho. Penhora de bens essenciais à atividade da microempresa. Impenhorabilidade reconhecida. CPC/1973, art. 649, VI.
«Os bens da pessoa jurídica são penhoráveis, admitindo-se, em hipóteses excepcionais, a aplicação do inc. VI do CPC/1973, art. 649, quando se tratar de pessoa jurídica de pequeno porte ou microempresa ou, ainda, firma individual, e os bens penhorados forem necessários ou úteis ao seu funcionamento.»
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