TJMG. Execução fiscal. Legitimidade passiva. Notário. Ação proposta contra cartório de registro de notas. Erro de técnica sanável. Tabelião. Titular da serventia. Legitimidade para propor embargos do devedor. CPC/1973, art. 736
«A indicação do cartório de notas como parte passiva em execução fiscal constitui erro de técnica, uma vez que o mesmo não possui personalidade jurídica. Todavia tal erro é sanável, quando o titular da serventia, pessoa responsável pelos atos praticados pelo órgão e pelas supostas dívidas, é identificado, citado para efetuar o pagamento e oferece todos os elementos de defesa. O tabelião é parte legítima para propor embargos à execução por dívida fiscal movida contra a serventia da qual é titular, mormente quando é pessoalmente citado para fazer o pagamento.»
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