STJ. Recurso. Embargos infringentes. Ação rescisória julgada improcedente. Descabimento. CPC/1973, art. 530 (redação da Lei 10.352/2001) .
«Descabem embargos infringentes contra acórdão não unânime que julga improcedente ação rescisória, uma vez que o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade exigidos pelo CPC/1973, art. 530, com a nova redação dada pela Lei 10.352, de 26/12/2001, cuja aplicação tem efeito imediato, por se tratar de norma de ordem processual, atingindo todos os atos subseqüentes praticados no processo após a sua entrada em vigor.»
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