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DOC. 103.1674.7405.2500

TRT2. Seguro-desemprego. Atribuição de justa causa a uma resilição sem motivos. Indenização substitutiva devida pela ré. Orientação Jurisprudencial 211/TST-SDI-I. CCB, art. 159. CLT, art. 8º.

«... O seguro-desemprego deixou de ser pago por fato exclusivo da ré pela conveniente atribuição da justa causa a uma resilição contratual sem justo motivo. O dano causado está sujeito a reparação compatível (Cód. Civil/1916, art. 159 c/c CLT, art. 8º). Aplicação da OJ/TST 211 da SDI-1. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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