TJMG. Prescrição. Crime de ameaça. Extinção da punibilidade reconhecida. Pena de multa a única aplicada. Tempo superior a dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença. CP, arts. 109, IV, 110, § 1º, 114, I e 147.
«Tratando-se de crime de ameaça, extingue-se a punibilidade pela ocorrência da prescrição, quando a única pena aplicada for de multa, se já transcorrido período superior a dois anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença (art. 107, IV, c/c o art. 110, § 1º, c/c o CP, art. 114, I).»
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