STF. Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Fato superveniente. Aplicação em embargos de declaração. Hipóteses excepcionais inocorrentes na hipótese. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 541.
«OCPC/1973, art. 462- que se refere à superveniência de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado pela parte interessada - não se revela invocável em sede de embargos de declaração opostos com o objetivo de infringir acórdão, que, emanado do Supremo Tribunal Federal, haja sido proferido no julgamento de recurso extraordinário ou no exame de agravo de instrumento pertinente ao apelo extremo denegado na origem, exceto na hipótese excepcional (inocorrente na espécie) de alteração da competência constitucional desta Suprema Corte. Precedentes. Conseqüente inadmissibilidade da apreciação, nesta sede recursal, de fato alegadamente superveniente (existência de sentença irrecorrível prolatada no Processo 3.714/00).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito