STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Ausência de reserva de vaga. Circunstância que não obsta o direito assegurado constitucionalmente aos deficientes. CF/88, art. 37, VIII. Lei 8.112/90, art. 5º, § 2º.
«A inércia do administrador público em não reservar percentual de vagas destinadas a deficiente físico, providência determinada pelo CF/88, art. 37, VIII e regulamentado pelo Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º, não pode obstar o cumprimento do mandamento constitucional e afastar o direito assegurado aos candidatos de concurso portadores de deficiência.»
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